quarta-feira, 28 de outubro de 2015

Que você expanda seus horizontes, conheça novas pessoas, novos lugares. Que sua vida se renove, seu espírito se fortaleça com novos ares e que você possa absorver tudo de bom que um novo lugar pode lhe proporcionar! Boa Viagem!





Acompanhe quais são as frases e perguntas que um atendente do check-in no aeroporto faria a você e sua resposta para cada situação.
Essas frases estão relacionadas com a sua mala.
Em azul você confere como pronunciamos cada palavra de uma frase.


> (Check-in attendant): Can you put your bag on the scale, please?
(Você pode colocar sua mala na balança, por favor?)
**(Keniu put iór bég on dã iskeiou, pliz?)
(You): Ok (Tudo bem) (oukei) ; Sure (Claro) (shor); Here we go (Aqui está) (rir ui gou)

> (Check-in attendant): Please put your bag on the scale.
(Por favor, coloque sua mala na balança).
**(Pliz, put iór bég on dã iskeiou)
(You): Ok (Tudo bem) (oukei) ; Sure (Claro) (shor); Here we go (Aqui está) (rir ui gou)

> (Check-in attendant): How many bags are you checking?
(Quantas malas você está despachando?)
**(Rao mení bégs ar iu chékin?)
(You): One (Um) (uãn); Two (Dois) (tu); Three (Três) (thri); Four (Quatro) (for).

> (Check-in attendant): Do you have any carry-on luggage/bag?
(Você tem alguma mala de mão?)
** (Du iu rév ení kéwrí-on lãguejhi/bég?)
(You): Yes, I do. (Sim, tenho) (iés, ai du)
Yes, I have one (Sim, tenho uma) (iés, ai rév uãn)
Yes, I have two (Sim, tenho duas) (iés, ai rév tu)

> (Check-in attendant): Did you pack your bags yourself?
(Você mesmo que fez as malas?)
** (Did iu pék iór bégs iórcéuf?)
(You): Yes, I did. (Sim, eu fiz) (iés, ai did)

> (Check-in attendant): Are you carrying any weapons or firearms?
(Você está levando alguma arma ou arma de fogo?
**(Ar iu kéwrin ení uépãns or fai-ãr-arms?)
(You): No. (Não) (nou)
No, I'm not. (Não, não estou) (nou, am nót)

> (Check-in attendant): Do you have any perishable food items?
(Você leva alguma comida perecível?)
** (Du iu rév ení péwrixãbou fud aitems?)
(You): Yes, I do. (Sim, eu levo) (iés ai du)
No, I don't (Não, não levo) (Nou, ai dont)

> (Check-in attendant): Did you have possession of your bag since you packed?
(Você esteve em posse da bagagem desde que fez as malas?)
**(Did iu rév pãzéshãn óv iór bég cins iu pékt?)
(You): Yes, I did. (Sim, eu estive) (iés ai did)

> (Check-in attendant): Has your bag been in your possession at all times?
(Sua mala esteve em sua posse a todo momento?)
**(Rés iór bég bin iniór pãzéshãn é ol taims?)
(You): Yes, it has. (Sim, esteve) (iés, it rés)

> (Check-in attendant): Did you leave your bag unattended in the airport?
(Você deixou sua mala sozinha no aeroporto?)
**(Did iu líív iór bég ãnatended in di érport?)
(You): No, I didn't. (Não, não deixei) (nou, ai dident)

> (Check-in attendant): Have you left your bag unattended at any time?
(Você deixou sua bolsa sozinha em algum momento?)
**(Rév iu léft iór bég ãnatended ét ení taim?)
(You): No, I haven't. (Não, não deixei) (nou, ai révent)

> (Check-in attendant): You have excess luggage/baggage.
(Você tem excesso de bagagem).
**(Iu rév éxsses lãguejhi/béguejhi)
(You):  How much is the excess luggage charge?
(Quanto é a taxa por excesso de bagagem?)
**(Rao mãch is di éxsses lãguejhi charghi?)


> (Check-in attendant): I'm afraid you will have to pay for excess luggage.
(Infelizmente você terá que pagar por excesso de bagagem).
**(Aim afreid iu uiu rév tu pei for éxsses lãguejhi)
(You): How much is the excess luggage charge?
(Quanto é a taxa por excesso de bagagem?)
**(Rao mãch is dã éxsses lãguejhi charghi?)

> (Check-in attendant): Are you aware of the regulations regarding liquids in your carry-on?
(Você está ciente do regulamento sobre líquidos na sua bolsa de mão?)
**(Ar iu auér óf dã reguiuleishãns wrigarding líkuids in iór kéwry-on?)
(You): Yes, I am. (Sim, estou) (iés, ai em)

> (Check-in attendant): Has anyone given you anything to carry on the flight?
(Alguém te deu algo para levar no voo?)
**(Rés eníuãn guíven iu eníthin tu kéwry on dã flait?)
(You): No, nobody has. (Não, ninguém me deu) (nou, noubadí rés)

NOSSO CANAL


segunda-feira, 19 de outubro de 2015


 
Confira os países que não exigem visto para brasileiros para o período de estadia de 90 dias.

 
Confira abaixo quais são as nações que não exigem vistos de brasileiros:
 
» África do Sul
» Alemanha
» Andorra
» Antilhas Francesas
» Argentina
» Áustria
» Bahamas
» Barbados
» Bélgica
» Bolívia
» Bósnia » Guiana 
» Bulgária
» Chile
» Colômbia
» Coréia do Sul
» Costa Rica
» Croácia
» Dinamarca
» Equador
» Eslováquia
» Eslovênia
» Espanha
» Filipinas
» Finlândia
» França
» Geórgia
» Grécia
» Guatemala
» Honduras
» Holanda
» Hong Kong
» Hungria
» Irlanda
» Islândia
» Israel
» Itália
» Liechtenstein
» Luxemburgo
» Malásia
» Marrocos
» México
» Mônaco
» Namíbia
» Noruega
» Nova Zelândia
» Panamá
» Paraguai
» Peru
» Polônia
» Portugal
» Reino Unido
» República Tcheca
» Romênia
» Rússia
» San Marino
» Sérvia
» Suécia
» Suíça
» Suriname
» Tailândia
» Trinidad e Tobago
» Tunísia
» Turquia
» Ucrânia
» Uruguai
» Vaticano
» Venezuela

>>Já o passaporte é necessário em todos os países, com exceção dos membros do Mercosul, que aceitam a entrada apenas com a identidade. São eles: Argentina, Chile, Bolívia, Uruguai, Colômbia, Equadror, Peru, Venezuela e Paraguai.
 
Apenas 6 países requerem visto de entrada para brasileiros! São eles: Austrália, Angola, Canadá, China, Estados Unidos e Japão. O que quer dizer que você pode viajar para pelo menos outros 100 países sem ter de passar pelas burocracias de conseguir um visto de turista!

"Melhor do que sentir saudade, é deixar saudade".
 


Como se tornar um turista que deixa saudade
Ministério do Turismo listou as regras de ouro do viajante conveniente, com a ajuda de uma consultora de etiqueta.
 
Viajar – e deixar uma boa impressão por onde passa – exige uma dose extra de bom senso e um toque de atenção. Mesmo que o passeio seja pelo próprio Brasil, vale lembrar que a diversidade cultural é tão grande quanto o país. Mais do que isso, algumas dicas de comportamento valem em todo o lugar. Ter cuidado com os selfies, adequar a forma de se vestir com o lugar e ficar atento ao comportamento de grupo ajudam a criar uma boa imagem de si mesmo. O mais importante é ter atenção com o ambiente, de acordo com a consultora de etiqueta Ligia Marques. Abaixo, 10 dicas de como se tornar um viajante que deixa saudade quando vai embora.

1) Não economize sorrisos e gentilezas. Sempre que possível dê a preferência ao outro e demonstre interesse pelo local e pelas pessoas;
 
2) Observe o outro antes de se expor. Detalhes como a forma de cumprimentar as pessoas e  interagir com o outro não vão estar explícitas em manuais;
 
3) Adapte-se aos costumes locais e evite impor suas opiniões. Isso vale para quando se experimenta a culinária regional ou na visita a pontos turísticos. Procure aceitar as regras sem comparação com o local de onde você vem;
 
4) Respeite o código de vestimenta de cada lugar. Se for a um templo ou igreja, por exemplo, use a roupa adequada às regras da religião local;
 
5) Horários agendados são para serem respeitados. Especialmente quando a viagem é feita em grupo. Não atrase seus companheiros de viagem, nem a equipe de turismo que o acompanha, pois assim poderá estragar o passeio de todos;
 
6) Verifique se existem regras para fotografar o local que visita. Museus e galerias de arte costumam ter normas. Se houver restrição quanto ao flash, respeite-a;
 
7) Evite exagerar nos selfies. Seja comedido. Verifique se é uma situação adequada e se as pessoas ao redor não se incomodam. No caso de extensores, eles podem incomodar os demais turistas e locais;
 
8) Procure experimentar a cozinha regional. Caso o sabor não agrade, evite fazer comentários depreciativos. Prefira dizer apenas que o sabor é diferente do que está acostumado;
 
9) Nos hotéis, procure ser discreto. Não faça barulho que possa incomodar e siga as regras locais quanto a festas e locais de convivência;
 
 
10) Evite entrar em conflito com os funcionários do hotel e guia de turismo. Atitudes de superioridade ou preconceito nunca serão bem-vistas e ajudam a construir uma imagem ruim de você e de seu local de origem.

 
 

quinta-feira, 8 de outubro de 2015

"Há um tempo para partir, mesmo quando não há um lugar certo para ir".

 
 
As companhias aéreas recomendam para evitar possíveis furtos - mas eles podem ser quebrados nos aeroportos. Se for viajar para os EUA, use cadeados aprovados pelo Transportation Security Administration (TSA), pois a imigração americana possui a chave-mestra para abrí-los.
 

 
TSA é a sigla para “Transportation Security Administration”, que é uma agência criada pelo Governo Americano logo após os atentados de 11 de Setembro de 2001, afim de melhorar a segurança no transporte aéreo doa Estados Unidos; É essa agência que faz a vistoria e inspeção nas bagagens que serão despachadas nos aviões americanos.
 
Porque comprar um cadeado TSA?
Muitos não sabem, mas ao viajar para fora do país, e principalmente para os Estados Unidos, a segurança e vistoria nos aeroportos americanos é super rigorosa, talvez uma das mais exigentes do mundo; Essa exigência não é aplicável apenas aos passageiros, mas as suas bagagens também, tanto as de mão quanto as despachadas. As malas despachadas passam por raio-x, vistorias e tudo mais, porém não enxergamos esse procedimento.

Quando nossas malas passam no raio-x, eventualmente o aparelho não detecta tudo que há dentro dela, podendo gerar dúvidas no agente fiscalizador, fazendo com que ele pare a sua mala e abra-a; Se sua mala estiver com um cadeado comum, como é que o fiscal poderá verificar tal suspeita? Abrindo-a! E sem a chave, não tem como, então o que acontece: QUEBRAM seu cadeado, isso quando não danificam sua mala, etc…
Para evitar tal situação, existem os cadeados aprovados pela TSA! Esses cadeados funcionam como qualquer cadeado, porém existe uma chave universal para eles, que somente a TSA possui (isso é o que sabemos), dessa maneira, caso sua mala tenha algo suspeito, os fiscais utilizarão essa chave universal para abrir seu cadeado e “explorar” sua mala, sem danificá-la.
Para saber se o cadeado é TSA, ele virá com o símbolo estampado conforme abaixo:

 
 
E há também cadeados compatíveis com esses sistema de segurança, chamado de Safe Skies, identificado pela imagem abaixo:
Caso sua mala seja aberta, geralmente é colocado um “recado” informando que ela foi aberta, como este:
 
 
Essa possível abertura e revista ocorre quando você está retornando ao Brasil.
Esses cadeados costumam ser mais caros, mas você pode comprar o cadeado TSA pela internet, ou então se já estiver nos Estados Unidos, pode comprar em qualquer loja de departamento. No Walmart tem um kit com 05 cadeados TSA pelo mesmo preço de 01!
 
 

quarta-feira, 7 de outubro de 2015

"Um bom viajante não tem planos fixos nem tão pouco a intenção de chegar".
 
 
DUAS COISAS VÃO DEFINIR O QUE VAI NA SUA MALA: O clima do destino e a duração da viagem.
 
Se for uma viagem média, até dez dias, planeje em torno de seis partes de baixo, seis de cima, e uma roupa íntima por dia. Combine as peças: cores básicas são mais fáceis de mesclar.
 
Para viagens longas, leve em conta a possibilidade de usar a lavanderia do hotel ou até mesmo lavar roupas no banheiro do quarto e, no máximo, dobre o número de peças para viagens médias.
 
Pense no dia a dia, daquilo que já está planejado e anote tudo que achar essencial para cada ocasião, das vestimentas aos acessórios. Leve artigos de higiene pessoal em sacos plásticos para evitar a meleca de um estouro. Deixe espaço livre para presentes e prefira as malas de rodinhas, mais fáceis para perambular.
 


"A felicidade não está na estrada que leva a algum lugar. A felicidade é a própria estrada".



Voos nacionais

Bagagem despachada
Nas aeronaves com mais de 31 assentos, cada passageiro (adulto ou criança) tem direito a 23 Kg de bagagem (franquia de bagagem). Pode-se despachar mais de um volume, desde que o peso total não exceda esse limite.
Caso o peso ultrapasse a franquia, o transporte de sua bagagem ficará sujeito à aprovação da empresa e a cobrança por excesso de peso. Artigos esportivos em geral (prancha de surfe, bicicleta, etc), instrumentos musicais e outros tipos de bagagem especial deverão ser incluídos na franquia, da mesma forma que uma bagagem comum. Para mais informações, consulte a empresa aérea. 
DICAS IMPORTANTES
Identifique a bagagem para facilitar sua visualização na sala de desembarque.
Não transporte bagagem que não seja de sua propriedade ou cujo conteúdo desconheça.
Evite despachar bagagens que contenham objetos de valor, tais como: joias, dinheiro e eletroeletrônicos (celulares, notebooks, filmadoras, etc). Esses objetos devem ser transportados, de preferência, na bagagem de mão. 

Bagagem de mão
Deve ser acomodada em compartimento próprio da cabine ou abaixo do assento, não gera custos adicionais, e deve atender aos seguintes requisitos:
• O peso total não exceda 5 kg e a soma das dimensões da bagagem (comprimento + largura + altura) não ultrapasse 115 cm;
• Os objetos estejam devidamente acondicionados, sem perturbar o conforto e a tranquilidade, nem colocar em risco a integridade física das pessoas a bordo.
DICAS IMPORTANTES
A bagagem de mão não poderá conter objetos cortantes ou perfurantes (tais como tesouras de unha, canivetes, etc). Tais itens só podem ser transportados na bagagem despachada. A empresa deverá, no momento da compra da passagem, avisar o passageiro se o seu voo nacional será feito em área destinada a embarque internacional. Caso isso aconteça, você estará sujeito a restrições de transporte de líquidos em bagagem de mão (as mesmas exigidas para passageiros de voos internacionais).
Declaração de valores da bagagem despachada
É possível declarar à empresa aérea os valores de objetos contidos na bagagem despachada, ainda no check-in. Nesse caso, é permitido à empresa verificar o conteúdo dos volumes, bem como cobrar um adicional sobre o valor declarado.
Transporte de animais
O transporte de animais vivos pode ser feito em aeronaves de transporte de passageiros, em compartimento destinado a carga e bagagem. Como o peso do animal não poderá ser incluído na franquia de bagagem do passageiro, será cobrado um valor adicional. O transporte de animais domésticos (cães e gatos) na cabine de passageiros fica a critério da empresa. Caso seja aceito, o transporte deverá ser feito com segurança, em compartimento apropriado, sem causar desconforto aos passageiros. Consulte a empresa aérea com antecedência. É preciso apresentar atestado de sanidade do animal, fornecido
pela Secretaria de Agricultura Estadual, Posto do Departamento de Defesa Animal ou por médico veterinário.
Voos internacionais
Bagagem despachada
A regulamentação brasileira aplica-se aos voos que saem do Brasil. Para os voos que saem de outros países, aplicam-se as normas do local de origem da viagem.
Dependendo do país de destino, a franquia de bagagem pode ser de dois tipos: peça ou peso.
Na franquia por peça, cada passageiro terá direito a transportar duas bagagens, de até 32 kg cada. Para
saber as dimensões permitidas para o transporte de sua bagagem e, também, sobre bagagens de crianças de colo, consulte a empresa aérea.
Na franquia por peso, cada passageiro terá direito a transportar bagagens que não excedam, no total:
• 40 kg na primeira classe.
• 30 kg em classe intermediária.
• 20 kg em classe econômica.
• 10 kg para crianças de colo, que não estejam ocupando assento.
Para mais informações sobre bagagens de crianças de colo consulte a empresa aérea. 
DICAS IMPORTANTES
Para realizar uma viagem internacional, caso o passageiro precise se deslocar antes até outra cidade no Brasil (trecho nacional), deverá observar o seguinte:
• Quando as passagens aéreas, tanto para o voo nacional quanto para o voo internacional forem conjugadas, ou seja, quando houver apenas um contrato de transporte (mesmo se forem de empresas diferentes), o passageiro terá direito à franquia de bagagem do destino internacional;
• Quando as passagens não forem conjugadas, ou seja, quando houver contratos de transporte distintos, o passageiro terá direito à franquia de bagagem nacional no trecho nacional e à franquia de bagagem internacional no trecho internacional.
No caso de transporte de animais em viagem internacional, consulte a empresa aérea.
Bagagem de mão
Consulte a empresa aérea sobre o sistema de bagagem de mão adotado no país de destino, que pode ser de dois tipos: peça ou peso.
No sistema por peça, a bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, e a soma de suas dimensões não pode exceder 115 cm.
No sistema por peso, a bagagem de mão deve ser acomodada no compartimento de bagagem na cabine de passageiros ou sob a poltrona, com peso e dimensões apropriados, conforme definição da empresa aérea. 
Restrições para o transporte de líquidos
Em voos internacionais, existem restrições para o transporte de líquidos em bagagem de mão:
• Todos os líquidos, inclusive gel, pasta, creme, aerossol e similares, devem ser conduzidos em frascos com capacidade de até 100 ml e colocados em embalagem plástica transparente, vedada, com capacidade máxima de 1 litro, não excedendo as dimensões de 20 x 20 cm;
• Líquidos em frascos acima de 100 ml não podem ser transportados, mesmo se o frasco estiver parcialmente cheio;
• Os frascos devem ser adequadamente acondicionados (com folga) dentro da embalagem plástica transparente, completamente vedada;
• A embalagem plástica deve ser apresentada na inspeção de embarque de passageiros, sendo permitida somente uma embalagem plástica por passageiro. Essas restrições se aplicam também ao passageiro que, apesar de realizar um voo nacional, tenha seu embarque realizado em área destinada a embarque internacional.
Lembre-se: em caso de conexão em outros países, a empresa aérea deverá informar o passageiro sobre a possibilidade de retenção ou não da embalagem.
DICAS IMPORTANTES
Os líquidos adquiridos em free shops ou a bordo de aeronaves podem exceder os limites estipulados, desde que dispostos em embalagens plásticas seladas e com o recibo de compra à mostra (cuja data deve ser a mesma do início do voo), para passageiros que embarcam ou em conexão.
Medicamentos (com prescrição médica), alimentação de bebês e líquidos de dietas especiais poderão ser transportados na quantidade necessária à utilização no período total de voo (incluídas eventuais escalas) e deverão ser apresentados no momento da inspeção de segurança.
Problemas com bagagens
Extravio de bagagem
Caso sua bagagem seja extraviada, procure a empresa aérea preferencialmente ainda na sala de desembarque ou em até 15 dias após a data do desembarque e relate o fato em documento fornecido pela empresa ou em qualquer outro comunicado por escrito.
Para fazer sua reclamação, é necessário apresentar o comprovante de despacho da bagagem.
Caso seja localizada pela empresa aérea, a bagagem deverá ser devolvida para o endereço informado pelo passageiro.
A bagagem poderá permanecer na condição de extraviada por, no máximo, 30 dias (voos nacionais) e 21 dias (voos internacionais). Caso não seja localizada e entregue nesse prazo, a empresa deverá indenizar o passageiro.
Bagagem danificada
Procure a empresa aérea para relatar o fato logo que constatar o problema, preferencialmente ainda na sala de desembarque.
Esse comunicado por escrito poderá ser registrado na empresa em até 7 dias após a data de desembarque. 
Furto de bagagem
Procure a empresa aérea e comunique o fato, por escrito.
A empresa é responsável pela bagagem desde o momento em que ela é despachada até o seu recebimento pelo passageiro. Além disso, registre uma ocorrência na Polícia, autoridade competente para averiguar o fato.
FALE COM A ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil)
Central de atendimento: 0800 725 4445
(atendimento 24 horas por dia, todos os dias da semana)

"Cada ser humano é um mundo a ser explorado, uma história a ser compreendida, um solo a ser cultivado".
 

Viagens nacionais

A orientação para viagens nacionais em relação à vacinação é para o viajante manter atualizado o calendário básico de vacinação. Aquele que quiser saber se as vacinas estão em dia deverá procurar o Posto de Vacinação do SUS mais próximo de sua residência, portando o Cartão Nacional de Vacina. Os profissionais do posto orientarão sobre a necessidade de vacinação a partir da avaliação da situação vacinal do interessado, realizada de acordo com a data da última vacina.

Na ocorrência de surtos podem ser incluídas novas vacinas e, somente nestes casos, é recomendado procurar o setor responsável pela vigilância epidemiológica do local (e não a vigilância sanitária) para avaliar a necessidade de vacinas adicionais.

Viagens internacionais
O que é o certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP)?

O CIVP é um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e / ou outras doenças, bem como outros métodos profiláticos. É exigido, por alguns países, como condição para a entrada de um viajante. A possibilidade de exigência do CIVP é prevista em regulamento sanitário internacional (RSI). Atualmente, o CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico mundial.

Validade do certificado
Atualmente, a validade do CIVP corresponde ao tempo de validade da vacina contra febre amarela. Esta vacina terá validade de 10 (dez) anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período.

Saiba quais são os países que exigem o certificado internacional de vacinação:

A consulta também poderá ser realizada pelo sistema de informação de Portos, Aeroportos e Fronteiras (Sispafra), disponível no seguinte endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante/. Clique sobre o link “roteiro”, preencha os campos conforme seu roteiro de viagem. Ao finalizar o roteiro, serão apresentadas recomendações para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.
 

Necessidade do certificado em países onde se faz conexão ou escala:

Dúvidas sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses destinos.

 
Como obter o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP):

A emissão do CIVP é gratuita e realizada nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante. Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar novo” ou no link “cadastro”. Em seguida, no Centro de Orientação para a Saúde do Viajante mais próximo, informar que já efetuou esse procedimento.

Além de ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, localizados em Portos, Aeroportos e Fronteiras, o Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia (CIVP), passou, desde abril de 2011, a poder ser emitido por Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) devidamente credenciados para isso, como postos de saúde e hospitais.

Para a emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que a emissão está condicionada à assinatura do viajante. O interessado deverá apresentar a seguinte documentação:
- cartão nacional de vacinação
O cartão nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da vacina. Em caso de vacinação realizada em serviço privado, o serviço deve ser credenciado junto à Anvisa.

Em caso de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.

Atenção: Clique aqui para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados credenciados ou acesse no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante/. Clique sobre o link “Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia” e, após, no link “lista atualizada (pdf)”.
- documento de identidade original com foto
São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.

Necessidade da presença do interessado

Para obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é imprescindível a presença do interessado nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante. Como se trata de um documento de validade internacional, a autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja idêntica a do Passaporte ou da Carteira de Identidade (RG) e que não haja rasuras no mesmo.

Criança / adolescente menor de 18 anos

a ) Necessidade da presença do menor
Não é necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
b) Necessidade de assinatura
- Não é obrigatória a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito) anos no CIVP, ainda que este já seja alfabetizado.
- No entanto, recomenda-se que, se a criança ou o adolescente for apresentar outros documentos com a sua assinatura no país de destino, ele mesmo assine o certificado, evitando eventuais transtornos. Neste caso, orienta-se ainda que o responsável que solicitou o certificado se certifique para que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos (Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.

Perda ou extravio do certificado internacional de vacinação ou profilaxia
Em caso de perda ou extravio do CIVP, o viajante deverá procurar um dos Centros de Orientação de Viajantes para emitir gratuitamente uma nova via do certificado. Clique aqui para visualizar a lista dos centros ou acesse www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link “localize os centros de orientação de viajantes mais perto de você.”

Contra-indicação da vacinação / certificado de isenção de vacinação e profilaxia
Para casos em que a vacinação ou a profilaxia é contra-indicada, deverá ser emitido o atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia.
A emissão desse certificado pode ser realizada por um profissional médico (utilizando modelo de atestado médico específico. Clique aqui para visualizar o modelo de atestado ou acesse http://www.anvisa.gov.br/viajante, link Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia > link Modelo do Formulário de Isenção de Vacinação e Profilaxia - pdf) ou por um Centro de Orientação ao Viajante. O Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de contra-indicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de atestados médicos que não atendam ao solicitado (modelo acima referido), poderá emitir um certificado de isenção.
- emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação pelo Centro de Orientação ao Viajante
Para a emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação, pelo Centro de Orientação ao Viajante, é necessário apresentar:
- documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de identidade.
- atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
- emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico
No caso de emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico, deverá ser utilizado um modelo de atestado específico e deve-se observar:
- preenchimento completo e de forma legível dos dados;
- identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o atendimento; e
- parecer médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia.

Atenção: Para visualizar o modelo de atestado, acesse http://www.anvisa.gov.br/viajante, link Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia > link Modelo do Formulário de Isenção de Vacinação e Profilaxia - pdf)

Porte de medicamentos em viagens para o exterior

Para o passageiro viajar ao exterior portando medicamentos para uso pessoal, sejam eles controlados ou não, não é necessária autorização da Anvisa.

Antes de viajar, sugere-se que o passageiro verifique a existência de alguma restrição ou exigência para entrada do medicamento no país de destino, através do contato com o consulado do país de destino da viagem.
Ao viajar para o exterior, sugere-se que o passageiro mantenha os medicamentos em embalagem original, esteja de porte da prescrição emitida por profissional competente e da nota fiscal de compra do medicamento.
Para estar protegido contra a febre amarela, o viajante deverá ser vacinado, no mínimo, 10 (dez) dias antes de sua viagem.

Essa vacina tem validade de 10 (dez) anos, devendo ser novamente administrada até o final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da vacina.

O Brasil recomenda a vacinação contra a febre amarela para viagens a quais lugares?
De acordo com Nota Técnica nº 6/7/Devep/SVS/MS, o Brasil recomenda a vacinação contra febre amarela para viajantes:
- procedentes ou com destino às áreas internacionais de risco para a transmissão da doença;
- ou com destino às áreas nacionais de risco para a transmissão da doença.

Exigência do certificado válido para a febre amarela
Conforme a Nota Técnica nº 6/7/Devep/SVS/MS, o porte do certificado internacional de vacinação e profilaxia válido para a febre amarela deverá ser exigido apenas dos viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de febre amarela que apresentem risco de disseminação internacional. Até este momento, porém, não há nenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da doença e, na medida em que for estabelecido, tal risco será amplamente divulgado.
 
Vacina contra o sarampo antes de viagens
Apesar de não haver, no momento, exigência de vacinação contra o sarampo para visitação a outros países, é recomendado que viajantes com destino a países com ocorrência dessa doença, como os do continente europeu, atualizem a vacina contra o sarampo pelo menos 15 (quinze) dias antes da viagem.
No Brasil, o calendário de vacinação da criança estabelece que a vacina tríplice viral (contra sarampo, rubéola e caxumba) deve ser aplicada aos 12 (doze) meses de vida, com uma dose de reforço entre 4 (quatro) e 6 (seis) anos de idade.
Adultos até 39 (trinta e nove) anos, se homem, e até 49 (quarenta e nove) anos, no caso das mulheres, também necessitam verificar se estão atualizados com as 2 (duas) doses da vacina.
O passageiro deverá atualizar a sua vacina contra o sarampo pelo menos 15 (quinze) dias antes da viagem.
O Brasil recomenda a vacinação contra o sarampo para viagens a quais lugares?
O Brasil recomenda a vacinação contra o sarampo para viagens a lugares com ocorrência da doença, como países do continente europeu, por exemplo.
A informação sobre países com risco de transmissão dessa doença pode ser obtida no portal da Anvisa, por meio do pré-cadastro no Sispafra, no seguinte caminho: www.anvisa.gov.br > Proteção à saúde (canto superior esquerdo) > clique em Portos, Aeroportos e Fronteiras > Assuntos de Interesse (canto superior esquerdo) > clique em Viajantes > centro da tela.

Neste sistema é possível simular viagens e obter informações sobre saúde no país de destino.

Onde vacinar?
As vacinas dos calendários nacionais de vacinação do Programa Nacional de Imunização do Ministério da Saúde são oferecidas gratuitamente em qualquer posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias Municipais e Estaduais de Saúde. Nesses postos, o viajante receberá o cartão nacional de vacinação, válido em todo território nacional.

Para encontrar os postos de vacinação do SUS, acesse os sites das Secretarias de Saúde dos Estados.

Informações sobre vacinação
Informações sobre calendário de vacinação, vacinas contra a febre amarela, vacinação de viajante, entre outros, poderão ser obtidas diretamente no portal do Ministério da Saúde: www.saude.gov.br > na aba “cidadão”, clicar em “Orientação e prevenção” > na tela que se abrirá, rolar a página e clicar sobre “Vacinação”.

 Legislação

Norma
Conteúdo
RDC nº 21/2008
Dispõe sobre a orientação e controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos, passagens de fronteiras e recintos alfandegados.


LISTA DE CENTROS DE ORIENTAÇÃO PARA A SAÚDE DO VIAJANTE
Os Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da ANVISA e serviços credenciados executam a atividade de orientação aos viajantes sobre cuidados com a saúde e de emissão do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia – CIVP.
Os Centros de gestão privada emitem o CIVP somente para viajantes vacinados no próprio serviço.

 
Confira abaixo as principais recomendações para alguns roteiros:

HEPATITE A
Paises da Ásia, cidades litorâneas e cidades sem saneamento adequado
2 doses (intervalo de 6 meses)1 vez na vida

FEBRE AMARELA
Países da América do Sul, Incluindo o Brasil,e da África.
Veja outros na tabela abaixo:
1 dose a cada 10 anos

RAIVA
Índia
3 doses (intervalo de 7 dias) 1 avaliação a cada viagem

FEBRE TIFÓIDE
Países da África e da Ásia, Cidades litorâneas e cidades sem saneamento básico adequado
1 dose a cada 3 anos

 
MENINGITE MENINGOCÓCICA
Sul do Saara, em uma região conhecida como cinturão da meningite. Em Meca, na Arábia Saudita a vacina é obrigatória
1 dose a cada 3 anos.

 
POLIOMIELITE
Índia e Paquistão
1 dose de reforço 1 avaliação a cada viagem

 
Lista de países que exigem CIV (vacina contra febre amarela) no ingresso:
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Angola
Anguilla
Antígua e Barbados
Antilhas Holandesas
Arábia Saudita
Argélia
Austrália
Bahamas
Bangladesh
Barbados
Belize
Benin
Bolívia
Botsuana
Brasil
Brunei
Burkina Faso
Burundi Butão
Cabo Verde
Camarões
Camboja
Cazaquistão
Chade
China
Colômbia
Congo
Costa do Marfim
Dijibuti
Dominica
Egito
El Salvador
Equador
Eritréia
Etiópia
Fiji
Filipinas
Gabão
Gâmbia
Gana
Granada
Guadalupe
Guatemala
Guiana
Guiana Francesa
Guine
Guine Bissau
Guine Equatorial
Haiti
Honduras
Iêmen
Ilhas Pitcairn
Ilhas Salomão
Ilhas Seicheles
Índia
Indonésia
Irã
Iraque
Jamaica
Jordânia
Kiribati
Laos
Lesoto
Líbano
Libéria
Líbia
Malásia
Malawi
Maldivas
Mali
Malta
Maurício
Mauritânia
Moçambique
Montserrat
Myanmar
Namíbia
Nauru
Nepal
Nicarágua
Níger
Nigéria
Niue
Nova Caledônia
Omã
Palau
Panamá
Papua Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Peru
Polinésia Francesa
Portugal
Quênia
República Centroafricana
República Democrática do Congo (Zaire)
Reunião
Ruanda
Samoa
Samoa Americana
Santa Cristóvão e Névis
Santa Helena
Santa Lucia
São Tomé e Príncipe
São Vicente e Granadinas
Senegal
Serra Leoa
Singapura
Síria
Sirilanka
Somália
Suazilândia
Sudão
Suriname
Tailândia
Tanzânia
Togo
Tonga
Trinidad e Tobago
Tunísia
Uganda
Uruguai
Venezuela
Vietnã
Zimbábue