"Cada ser humano é um mundo a ser explorado, uma história a ser compreendida, um solo a ser cultivado".
Confira abaixo as principais recomendações para alguns roteiros:
HEPATITE A
Paises da Ásia, cidades litorâneas e cidades sem saneamento adequado
2 doses (intervalo de 6 meses)1 vez na vida
RAIVA
Índia
3 doses (intervalo de 7 dias) 1 avaliação a cada viagem
Viagens
nacionais
A
orientação para viagens nacionais em relação à vacinação é para o viajante
manter atualizado o calendário básico de vacinação. Aquele que quiser saber se
as vacinas estão em dia deverá procurar o Posto de Vacinação do SUS mais
próximo de sua residência, portando o Cartão Nacional de Vacina. Os
profissionais do posto orientarão sobre a necessidade de vacinação a partir da
avaliação da situação vacinal do interessado, realizada de acordo com a data da
última vacina.
Na
ocorrência de surtos podem ser incluídas novas vacinas e, somente nestes casos,
é recomendado procurar o setor responsável pela vigilância epidemiológica do
local (e não a vigilância sanitária) para avaliar a necessidade de vacinas
adicionais.
Viagens internacionais
O que é o
certificado internacional de vacinação ou profilaxia (CIVP)?
O CIVP é
um documento que comprova a vacinação contra a febre amarela e / ou outras
doenças, bem como outros métodos profiláticos. É exigido, por alguns países,
como condição para a entrada de um viajante. A possibilidade de exigência do
CIVP é prevista em regulamento sanitário internacional (RSI). Atualmente, o
CIVP é exigido apenas como comprovante de vacinação contra febre amarela. Tal
exigência pode mudar a qualquer momento, dependendo do contexto epidemiológico
mundial.
Validade do certificado
Atualmente,
a validade do CIVP corresponde ao tempo de validade da vacina contra febre
amarela. Esta vacina terá validade de 10 (dez) anos, devendo ser novamente
administrada até o final desse período.
A
consulta também poderá ser realizada pelo sistema de informação de Portos,
Aeroportos e Fronteiras (Sispafra), disponível no seguinte endereço: http://www.anvisa.gov.br/viajante/. Clique sobre o link “roteiro”, preencha os campos conforme
seu roteiro de viagem. Ao finalizar o roteiro, serão apresentadas recomendações
para sua viagem e a indicação da existência ou não de exigências sanitárias. Se
houver exigência sanitária, será necessária a apresentação do certificado CIVP.
Necessidade do certificado em países onde se faz
conexão ou escala:
Dúvidas
sobre a aplicação das normas de controle sanitário, incluindo a necessidade de
apresentação do Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia em países
onde se faz conexão ou escala, devem ser esclarecidas com a representação do
próprio país (consulados / embaixadas) ou com a empresa aérea que opera nesses
destinos.
Como obter o Certificado Internacional de Vacinação
ou Profilaxia (CIVP):
A emissão
do CIVP é gratuita e realizada nos Centros de Orientação para a Saúde do
Viajante. Para agilizar o atendimento, o interessado pode realizar um
pré-cadastro no endereço http://www.anvisa.gov.br/viajante, clicar na opção “cadastrar
novo” ou no link “cadastro”. Em seguida, no Centro de Orientação para a Saúde
do Viajante mais próximo, informar que já efetuou esse procedimento.
Além de
ser emitido nos Centros de Orientação para a Saúde do Viajante, localizados em
Portos, Aeroportos e Fronteiras, o Certificado Internacional de Vacinação ou
Profilaxia (CIVP), passou, desde abril de 2011, a poder ser emitido por
Unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) devidamente credenciados para isso,
como postos de saúde e hospitais.
Para a
emissão do CIVP, é imprescindível a presença física do interessado uma vez que
a emissão está condicionada à assinatura do viajante. O interessado deverá
apresentar a seguinte documentação:
- cartão
nacional de vacinação
O cartão
nacional de vacinação deve estar preenchido corretamente com a data de
administração e lote da vacina, assinatura do profissional que realizou a
aplicação e identificação da unidade de saúde onde ocorreu a aplicação da
vacina. Em caso de vacinação realizada em serviço privado, o serviço deve ser
credenciado junto à Anvisa.
Em caso
de extravio do cartão de vacinação, o usuário deverá se dirigir à unidade de
saúde onde tomou a vacina e solicitar a segunda via do documento.
Atenção:
Clique aqui para visualizar a lista dos serviços de vacinação privados
credenciados ou acesse no endereço eletrônico http://www.anvisa.gov.br/viajante/. Clique sobre o link
“Certificado Internacional de Vacinação ou Profilaxia” e, após, no link “lista
atualizada (pdf)”.
-
documento de identidade original com foto
São
aceitos como documentos de identidade a Carteira de Identidade (RG), o
Passaporte, a Carteira de Motorista válida (CNH), entre outros documentos. A
apresentação da certidão de nascimento é aceita para menores de 18 (dezoito)
anos. Ressalta-se que crianças a partir de 9 (nove) meses já começam o esquema
de vacinação. A população indígena que não possui documentação está dispensada
da apresentação de documento de identidade.
Necessidade da presença do interessado
Para
obter o Certificado Internacional de Vacinação e Profilaxia (CIVP), é
imprescindível a presença do interessado nos Centros de Orientação para a Saúde
do Viajante. Como se trata de um documento de validade internacional, a
autoridade sanitária deverá garantir que a assinatura constante do CIVP seja
idêntica a do Passaporte ou da Carteira de Identidade (RG) e que não haja
rasuras no mesmo.
Criança /
adolescente menor de 18 anos
a )
Necessidade da presença do menor
Não é
necessária a presença da criança ou adolescente menor de 18 (dezoito) anos
quando os pais ou responsáveis deste solicitarem a emissão do seu CIVP nos
Centros de Orientação para a Saúde do Viajante.
b)
Necessidade de assinatura
- Não é
obrigatória a assinatura da criança ou do adolescente menor de 18 (dezoito)
anos no CIVP, ainda que este já seja alfabetizado.
- No
entanto, recomenda-se que, se a criança ou o adolescente for apresentar outros
documentos com a sua assinatura no país de destino, ele mesmo assine o
certificado, evitando eventuais transtornos. Neste caso, orienta-se ainda que o
responsável que solicitou o certificado se certifique
para que o CIVP seja assinado de forma idêntica aos demais documentos
(Passaporte ou Carteira de Identidade) da criança ou do adolescente.
Perda ou extravio do certificado internacional de vacinação ou profilaxia
Em caso
de perda ou extravio do CIVP, o viajante deverá procurar um dos Centros de
Orientação de Viajantes para emitir gratuitamente uma nova via do certificado. Clique
aqui para
visualizar a lista dos centros ou acesse www.anvisa.gov.br/viajante. Clique no link “localize os
centros de orientação de viajantes mais perto de você.”
Contra-indicação da vacinação / certificado de isenção de vacinação e
profilaxia
Para casos
em que a vacinação ou a profilaxia é contra-indicada, deverá ser emitido o
atestado ou certificado de isenção de vacinação ou profilaxia.
A emissão
desse certificado pode ser realizada por um profissional médico (utilizando
modelo de atestado médico específico. Clique
aqui para
visualizar o modelo de atestado ou acesse http://www.anvisa.gov.br/viajante, link Certificado Internacional
de Vacinação e Profilaxia > link Modelo do Formulário de Isenção de
Vacinação e Profilaxia - pdf) ou por um Centro de Orientação ao Viajante. O
Centro de Orientação ao Viajante poderá chancelar os atestados médicos de
contra-indicação que estejam escritos em outros idiomas ou, no caso de
atestados médicos que não atendam ao solicitado (modelo acima referido), poderá
emitir um certificado de isenção.
- emissão
do certificado ou atestado de isenção de vacinação pelo Centro de Orientação ao
Viajante
Para a
emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação, pelo Centro de
Orientação ao Viajante, é necessário apresentar:
-
documento de identidade original com foto. São aceitos como documentos de
identidade a Carteira de Identidade (RG), o Passaporte, a Carteira de Motorista
válida (CNH), entre outros documentos. A apresentação da certidão de nascimento
é aceita para menores de 18 (dezoito) anos. Ressalta-se que crianças a partir
de 9 (nove) meses já começam o esquema de vacinação. A população indígena que
não possui documentação está dispensada da apresentação de documento de
identidade.
-
atestado médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia onde conste o
nome do viajante e a contra-indicação para o recebimento da vacina contra febre
amarela. O atestado deverá conter o endereço completo e o telefone do
consultório, bem como o CRM, assinatura e carimbo do médico responsável.
- emissão
do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional médico
No caso
de emissão do certificado ou atestado de isenção de vacinação por profissional
médico, deverá ser utilizado um modelo de atestado específico e deve-se
observar:
-
preenchimento completo e de forma legível dos dados;
-
identificação do profissional médico e do local onde for efetuado o
atendimento; e
- parecer
médico de contra-indicação de vacinação ou profilaxia.
Atenção: Para
visualizar o modelo de atestado, acesse http://www.anvisa.gov.br/viajante, link Certificado Internacional
de Vacinação e Profilaxia > link Modelo do Formulário de Isenção de
Vacinação e Profilaxia - pdf)
Porte de medicamentos em viagens para o exterior
Para o
passageiro viajar ao exterior portando medicamentos para uso pessoal, sejam
eles controlados ou não, não é necessária autorização da Anvisa.
Antes de
viajar, sugere-se que o passageiro verifique a existência de alguma restrição
ou exigência para entrada do medicamento no país de destino, através do contato
com o consulado do país de destino da viagem.
Ao viajar
para o exterior, sugere-se que o passageiro mantenha os medicamentos em
embalagem original, esteja de porte da prescrição emitida por profissional
competente e da nota fiscal de compra do medicamento.
Para
estar protegido contra a febre amarela, o viajante deverá ser vacinado, no
mínimo, 10 (dez) dias antes de sua viagem.
Essa
vacina tem validade de 10 (dez) anos, devendo ser novamente administrada até o
final desse período. A validade do CIVP corresponderá ao tempo de validade da
vacina.
O Brasil
recomenda a vacinação contra a febre amarela para viagens a quais lugares?
De acordo
com Nota Técnica nº 6/7/Devep/SVS/MS, o Brasil recomenda a vacinação contra
febre amarela para viajantes:
-
procedentes ou com destino às áreas internacionais de risco para a transmissão
da doença;
- ou com
destino às áreas nacionais de risco para a transmissão da doença.
Exigência do certificado válido
para a febre amarela
Conforme
a Nota Técnica nº 6/7/Devep/SVS/MS, o porte do certificado internacional de
vacinação e profilaxia válido para a febre amarela deverá ser exigido apenas
dos viajantes internacionais procedentes de áreas de ocorrência de febre
amarela que apresentem risco de disseminação internacional. Até este momento,
porém, não há nenhuma área apresentando risco de disseminação internacional da
doença e, na medida em que for estabelecido, tal risco será amplamente
divulgado.
Vacina contra o sarampo antes de
viagens
Apesar de
não haver, no momento, exigência de vacinação contra o sarampo para visitação a
outros países, é recomendado que viajantes com destino a países com ocorrência
dessa doença, como os do continente europeu, atualizem a vacina contra o
sarampo pelo menos 15 (quinze) dias antes da viagem.
No
Brasil, o calendário de vacinação da criança estabelece que a vacina tríplice
viral (contra sarampo, rubéola e caxumba) deve ser aplicada aos 12 (doze) meses
de vida, com uma dose de reforço entre 4 (quatro) e 6 (seis) anos de idade.
Adultos
até 39 (trinta e nove) anos, se homem, e até 49 (quarenta e nove) anos, no caso
das mulheres, também necessitam verificar se estão atualizados com as 2 (duas)
doses da vacina.
O
passageiro deverá atualizar a sua vacina contra o sarampo pelo menos 15
(quinze) dias antes da viagem.
O Brasil
recomenda a vacinação contra o sarampo para viagens a quais lugares?
O Brasil
recomenda a vacinação contra o sarampo para viagens a lugares com ocorrência da
doença, como países do continente europeu, por exemplo.
A
informação sobre países com risco de transmissão dessa doença pode ser obtida
no portal da Anvisa, por meio do pré-cadastro no Sispafra, no seguinte caminho:
www.anvisa.gov.br > Proteção à saúde (canto
superior esquerdo) > clique em Portos, Aeroportos e Fronteiras > Assuntos
de Interesse (canto superior esquerdo) > clique em Viajantes > centro da
tela.
Neste
sistema é possível simular viagens e obter informações sobre saúde no país de
destino.
Onde vacinar?
As
vacinas dos calendários nacionais de vacinação do Programa Nacional de
Imunização do Ministério da Saúde são oferecidas gratuitamente em qualquer
posto de vacinação instalado em diferentes unidades de saúde das Secretarias
Municipais e Estaduais de Saúde. Nesses postos, o viajante receberá o cartão
nacional de vacinação, válido em todo território nacional.
Para
encontrar os postos de vacinação do SUS, acesse os sites das Secretarias de
Saúde dos Estados.
Informações sobre vacinação
Informações
sobre calendário de vacinação, vacinas contra a febre amarela, vacinação de
viajante, entre outros, poderão ser obtidas diretamente no portal do Ministério
da Saúde: www.saude.gov.br > na aba “cidadão”, clicar em “Orientação e
prevenção” > na tela que se abrirá, rolar a página e clicar sobre
“Vacinação”.
Legislação
Norma
|
Conteúdo
|
RDC nº
21/2008
|
Dispõe
sobre a orientação e controle sanitário de viajantes em portos, aeroportos,
passagens de fronteiras e recintos alfandegados.
|
LISTA DE CENTROS DE
ORIENTAÇÃO PARA A SAÚDE DO VIAJANTE
Os Centros de Orientação para a Saúde do Viajante da
ANVISA e serviços credenciados executam a atividade de orientação aos viajantes
sobre cuidados com a saúde e de emissão do Certificado Internacional de
Vacinação ou Profilaxia – CIVP.
Os Centros de gestão privada emitem o CIVP somente para
viajantes vacinados no próprio serviço.
Acesse a lista no site: http://portal.anvisa.gov.br/wps/wcm/connect/eed303804a1aa7edaad8abaa19e2217c/Centros_de_Orientacao_de_Viajantes.pdf?MOD=AJPERES
Confira abaixo as principais recomendações para alguns roteiros:
HEPATITE A
Paises da Ásia, cidades litorâneas e cidades sem saneamento adequado
2 doses (intervalo de 6 meses)1 vez na vida
FEBRE AMARELA
Países da América do Sul, Incluindo o Brasil,e da África.
Veja outros na tabela abaixo:
1 dose a cada 10 anos
Países da América do Sul, Incluindo o Brasil,e da África.
Veja outros na tabela abaixo:
1 dose a cada 10 anos
RAIVA
Índia
3 doses (intervalo de 7 dias) 1 avaliação a cada viagem
FEBRE TIFÓIDE
Países da África e da Ásia, Cidades litorâneas e cidades sem saneamento básico adequado
1 dose a cada 3 anos
Países da África e da Ásia, Cidades litorâneas e cidades sem saneamento básico adequado
1 dose a cada 3 anos
MENINGITE MENINGOCÓCICA
Sul do Saara, em uma região conhecida como cinturão da meningite. Em Meca, na Arábia Saudita a vacina é obrigatória
1 dose a cada 3 anos.
Sul do Saara, em uma região conhecida como cinturão da meningite. Em Meca, na Arábia Saudita a vacina é obrigatória
1 dose a cada 3 anos.
POLIOMIELITE
Índia e Paquistão
1 dose de reforço 1 avaliação a cada viagem
Índia e Paquistão
1 dose de reforço 1 avaliação a cada viagem
Lista de países que exigem CIV
(vacina contra febre amarela) no ingresso:
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Angola
Anguilla
Antígua e Barbados
Antilhas Holandesas
Arábia Saudita
Argélia
Austrália
Bahamas
Bangladesh
Barbados
Belize
Benin
Bolívia
Botsuana
Brasil
Brunei
Burkina Faso
Burundi Butão
Cabo Verde
Camarões
Camboja
Cazaquistão
Chade
China
Colômbia
Congo
Costa do Marfim
Dijibuti
Dominica
Egito
El Salvador
Equador
Eritréia
Etiópia
Fiji
Filipinas
Gabão
Gâmbia
Gana
Granada
Guadalupe
Guatemala
Guiana
Guiana Francesa
Guine
Guine Bissau
Guine Equatorial
Haiti
Honduras
Iêmen
Ilhas Pitcairn
Ilhas Salomão
Ilhas Seicheles
Índia
Indonésia
Irã
Iraque
Jamaica
Jordânia
Kiribati
Laos
Lesoto
Líbano
Libéria
Líbia
Malásia
Malawi
Maldivas
Mali
Malta
Maurício
Mauritânia
Moçambique
Montserrat
Myanmar
Namíbia
Nauru
Nepal
Nicarágua
Níger
Nigéria
Niue
Nova Caledônia
Omã
Palau
Panamá
Papua Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Peru
Polinésia Francesa
Portugal
Quênia
República Centroafricana
República Democrática do Congo (Zaire)
Reunião
Ruanda
Samoa
Samoa Americana
Santa Cristóvão e Névis
Santa Helena
Santa Lucia
São Tomé e Príncipe
São Vicente e Granadinas
Senegal
Serra Leoa
Singapura
Síria
Sirilanka
Somália
Suazilândia
Sudão
Suriname
Tailândia
Tanzânia
Togo
Tonga
Trinidad e Tobago
Tunísia
Uganda
Uruguai
Venezuela
Vietnã
Zimbábue
Afeganistão
África do Sul
Albânia
Angola
Anguilla
Antígua e Barbados
Antilhas Holandesas
Arábia Saudita
Argélia
Austrália
Bahamas
Bangladesh
Barbados
Belize
Benin
Bolívia
Botsuana
Brasil
Brunei
Burkina Faso
Burundi Butão
Cabo Verde
Camarões
Camboja
Cazaquistão
Chade
China
Colômbia
Congo
Costa do Marfim
Dijibuti
Dominica
Egito
El Salvador
Equador
Eritréia
Etiópia
Fiji
Filipinas
Gabão
Gâmbia
Gana
Granada
Guadalupe
Guatemala
Guiana
Guiana Francesa
Guine
Guine Bissau
Guine Equatorial
Haiti
Honduras
Iêmen
Ilhas Pitcairn
Ilhas Salomão
Ilhas Seicheles
Índia
Indonésia
Irã
Iraque
Jamaica
Jordânia
Kiribati
Laos
Lesoto
Líbano
Libéria
Líbia
Malásia
Malawi
Maldivas
Mali
Malta
Maurício
Mauritânia
Moçambique
Montserrat
Myanmar
Namíbia
Nauru
Nepal
Nicarágua
Níger
Nigéria
Niue
Nova Caledônia
Omã
Palau
Panamá
Papua Nova Guiné
Paquistão
Paraguai
Peru
Polinésia Francesa
Portugal
Quênia
República Centroafricana
República Democrática do Congo (Zaire)
Reunião
Ruanda
Samoa
Samoa Americana
Santa Cristóvão e Névis
Santa Helena
Santa Lucia
São Tomé e Príncipe
São Vicente e Granadinas
Senegal
Serra Leoa
Singapura
Síria
Sirilanka
Somália
Suazilândia
Sudão
Suriname
Tailândia
Tanzânia
Togo
Tonga
Trinidad e Tobago
Tunísia
Uganda
Uruguai
Venezuela
Vietnã
Zimbábue
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