"Viajar é sempre uma boa ideia".
Precauções na Alfândega
Você precisa checar a legislação do país que vai visitar para saber o que é proibido. Para ter uma ideia, no Brasil não podem entrar sem autorização produtos agropecuários, como frutas frescas, flores e sementes, carnes, leite e derivados, rações para animais e terra.
Na ida...
Todo viajante que deixa o Brasil com valores em espécie iguais ou superiores a R$10.000,00 (ou equivalente em outras moedas) deve preencher a Declaração de Saída de Valores no site da Receita Federal (edbv.receita.fazenda.gov.br) e passar pela alfândega pelo balcão de Bens a Declarar. Como a Declaração de Saída de Bens foi extinta, se você embarcar com equipamento (laptop, tablet) que possa, na volta, ser caracterizado como compra da viagem (muito novo, sem arquivos pessoais), leve um foto da nota fiscal provando que o bem foi adquirido antes.
No duty free, não há valor máximo para quem sai do Brasil - dá pra se esbaldar com coisas para usar na viagem. Mas o que o turista trouxer de volta entra na cota de compras no exterior.
Cada viajante pode levar embalagens de líquidos de até 100 mililitros, com total máximo de 1 litro. Para bebidas e perfumes comprados no duty free, tudo bem exceder os limites desde que os produtos estejam em embalagens plásticas seladas com recibo da compra na data de início do voo. Claro, isso não garante que os produtos serão aceitos no país de desembarque. Portanto, cheque as regras do destino.
Na volta...
Quem retorna ao Brasil por via aérea ou marítima tem um cota de US$ 500 do exterior mais US$ 500 do duty free nacional.
Quem chega por via terrestre só os US$ 300 do exterior. Mas há limites na quantidade dos produtos trazidos de fora - no máximo, 12 litros de bebidas alcoólicas e dez maços de cigarros. Para pequenos presentes (com valor unitário inferior a US$ 10 para via aérea ou marítima e US$ 5 para via terrestre), são permitidas 20 unidades no total, com no máximo dez idênticas.
Quem não extrapolar os limites passa tranquilo na fila do "Nada a declarar", mas, se você for pego burlando o Fisco, terá de pagar 100% do valor excedente para liberar as mercadorias confiscadas (50% de impostos mais 50% de multa).
Dúvida recorrente: Posso trazer eletrônicos acima de US$ 500?
Sim, um celular, um relógio e uma câmera fotográfica - mas todos fora da caixa, já em uso.
Notebooks, tablets e filmadoras não são isentos.
Aplicativo - Viajantes no Exterior (iOS, Android; grátis)
O que é proibido trazer do exterior? Quais são os limites de bebidas? E os do free shop? O app da Receita Federal esclarece tudo sobre impostos em um vídeo explicativo e em tópicos de fácil consulta.
Agora vamos falar de dicas e vida real.. até porque nem sempre estar dentro das regras significa que esteja ok e não seja pego na aduana e tendo que pagar os impostos. Exemplo.. comprar 10 cremes hidratantes de uma mesma marca mas de aromas diferentes, ou 10 camisas de uma mesma marca mas de cores diferentes, enfim.. às vezes mesmo estando dentro dos limites, os agentes podem desconfiar de vários produtos parecidos e achar que não é para consumo próprio e sim para revenda.
Como isso varia muito, na verdade chega a ser um critério quase subjetivo, seguem algumas dicas para passar na aduana brasileira, desde que não esteja com o limite comprometido e não tenha declarado:
– Se está indo em família, divida as compras proporcionalmente nas malas, incluindo as crianças, para que não acabe sendo parado e uma das malas estar com todas as compras da viagem e as outras sem nada.
– Tire os produtos das embalagens, não apenas para acomodar melhor na mala, mas para não chamar a atenção no raio x. Também não custa tirar as etiquetas das roupas, pois mesmo sendo bens de consumo próprio, se o fiscal encrencar com algo e ainda tiver muitas roupas novas, a desconfiança dele pode aumentar.
– Espere a família, caso esteja com ela, para passar junto na alfândega. É mais difícil pararem famílias do que pessoas sozinhas. E mesmo que pare, é melhor ter a família por perto caso haja algum imprevisto.
– Guarde todas as notas fiscais das compras de eletrônicos, e não esqueça de levar as notas fiscais de eletrônicos que esteja levando na viagem para provar que não comprou lá. E ainda.. não falsifique notas fiscais!
– E por fim não minta. Se passou o limite da cota, declare através da DBA (declaração de bagagem acompanhada) e se dirija ao setor de “Bens a declarar”. Sim, sei que temos muitos impostos no Brasil, mas é o procedimento correto.
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